Saiba quais são os direitos do estagiário na sua empresa

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O empreendedor que deseja contratar um estagiário, deve conhecer quais são os direitos do estagiário, o empreendedor precisa respeitar a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), se você tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas que os estagiários possuem, então convém acompanhar o artigo até o final para aprender sobre o tema.

7 Direitos do estagiário fundamentais que as empresas devem respeitar!

O estágio não é vínculo empregatício, por isso, não está regulamentado na CLT, no entanto, é necessário que os empreendedores fiquem atentos com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), esta lei prevê alguns direitos que os estagiários podem receber, por exemplo:

1.º Remuneração

Os estagiários podem receber o salário e o vale-transporte, o estágio não obrigatório ocorre quando os alunos optam por exercer uma atividade profissional, não há um valor determinado para a remuneração, o valor deve ser colocado no Termo de Compromisso de estágio.

Quando o estágio é obrigatório e incluído na grade curricular do curso, o pagamento do salário e vale-transporte são facultativos, se houver falta injustificada, esta poderá ser descontada do pagamento do estagiário, na lei do Estágio também não está incluso o pagamento do 13º salário.

2.º Seguro contra acidentes pessoais

Existem empresas que pagam o seguro para estagiários, este seguro pode cobrir despesas com acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente, é importante que o valor da indenização tenha compatibilidade com o que pede o mercado.

Quando o estágio for obrigatório, a faculdade pode oferecer este seguro, é necessário que os estudantes observem as cláusulas dos contratos para evitar transtornos e buscar ajuda se precisar.

Este seguro deve respeitar a cobertura em todo o território nacional, por isso, antes de oferecer um seguro, procure saber se a empresa é de confiança, quais são os planos disponíveis e como funciona a opção para estagiário.

3.º Férias

Este é um dos direitos do estagiário que merecem destaque, pois após 30 dias, o estagiário pode ter direito às férias, a cada 12 meses trabalhados ele já pode pedir com o RH da empresa, se o estágio tem uma duração inferior a 12 meses, as férias serão proporcionais.

As férias do estagiário podem coincidir com as férias escolares, mesmo quando há o pagamento de uma contraprestação com relação aos seus serviços, ainda sim, a empresa deve pagar as férias remuneradas, apenas o 13º não é obrigatório, uma vez que, o estágio não é considerado um vínculo empregatício.

Este é um ato educativo supervisionado, que abrange direitos e deveres do estagiário, todo o empreendedor que deseja ter estagiários deve ter conhecimento sobre a legislação para evitar transtornos com a legislação.

4.º Carga horária

Todo o estagiário tem uma carga horária estipulada de 6 horas, ou seja 30 horas semanais, esta regra é válida para alunos do ensino médio e superior, se o curso alternar entre teoria e prática a carga horária pode se estender até 8 horas.

Para não prejudicar o desempenho dos alunos, é possível que haja acordo entre as empresas e os estudantes, enquanto durarem as aulas presenciais, se estiver em época de provas, sua carga de trabalho pode ser reduzida pela metade.

O estagiário deve informar o RH da empresa quando estiver em período de provas, para que a sua carga horária possa ser reajustada, para evitar problemas, procure manter o RH informado a cada semestre.

5.º Duração do período de estágio

O mínimo de duração é de 6 meses com período máximo de 2 anos, os estagiários com deficiência podem ter seu período estendido, por não ser caracterizado como vínculo empregatício o seu prazo não pode ultrapassar os dois anos.

Para não atrapalhar os períodos de estudo, é importante que as empresas respeitem as cargas horárias que estão previstas na Lei do Estágio, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio, para alertar empresas do Brasil todo e evitar processos trabalhistas.

O departamento de RH deve ficar atento a essas regras para impedir que haja conflitos entre o estudante e a empresa, com relação aos estagiários, você deve entender que existem diferenças entre estágio obrigatório e não-obrigatório.

6.º  Oferecer orientação profissional

As empresas devem oferecer treinamentos para atualizar os estagiários, se o estagiário não tem experiência em alguma área, este deve ser acompanhado e supervisionado por um profissional que já está capacitado e possui experiência.

Os cursos de nível técnico que oferecem maiores possibilidades de estágio com atualização profissional, são:

  • Técnico em Contabilidade;
  • Técnico em Edificações;
  • Técnico em Eletrotécnica;
  • Técnico em Informática;
  • Técnico em Mecânica;
  • Técnica em Mecatrônica;
  • Técnico em Química;
  • Técnico em Segurança do Trabalho.

Antes de escolher por uma área, é importante que você converse com os profissionais da área, pesquise sobre as áreas com maior empregabilidade em todo o país.

7.º Desligamento

Direitos do estagiário
Direitos do estagiário

Esta é uma relação que pode ser finalizada por qualquer uma das partes, não há necessidade de encaminhar uma justificativa para encaminhar uma demissão, se houver o desligamento o aviso prévio não deve ser cumprido.

A empresa deve respeitar sempre o que diz a Lei do Estágio, é sempre bom deixar o aluno informado que o estágio não é vínculo empregatício, é apenas um complemento para ajudar a sua formação, se a empresa descumprir o que diz a Lei do Estágio, então será caracterizado como CLT.

Leia também: Informações sobre aposentadoria por incapacidade permanente

Conclusão

Portanto, nós da ARKA Online Contabilidade podemos ajudar a sua empresa a cumprir os direitos do estagiário, somente respeitando a lei é que a sua empresa evitará conflitos com a Receita Federal, nossa empresa pode ajudar a resolver diversos problemas como:

  • Abrir empresas em todo o Brasil;
  • Escrituração Contábil/Tributária;
  • Cumprimento das Obrigações Acessórias;
  • Gerenciamento de Certidões Negativas de Débitos;
  • Consultoria Trabalhista;
  • Assessoria para Planejamento Tributário e Gestão Financeira;
  • Encerramento e desenquadramento de Empresa.

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