Saiba o que é regime tributário e qual a importância para sua empresa

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Um regime tributário é um conjunto de regras e leis que regulamentam a forma como as empresas e indivíduos devem pagar impostos. Existem vários regimes tributários diferentes, cada um com suas próprias vantagens e desvantagens. Alguns exemplos de regimes tributários incluem o regime de lucro real, o regime de lucro presumido e o regime de tributação simples. Cada país tem seu próprio conjunto de regras e leis tributárias, e é importante estar ciente das regras e leis aplicáveis ao seu negócio ou situação financeira individual.

Quais os regimes tributários no Brasil?

No Brasil, existem vários regimes tributários diferentes para empresas e indivíduos. Alguns dos principais regimes tributários no Brasil incluem:

  1. Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas que obtêm faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Neste regime, as empresas devem pagar impostos sobre seus lucros reais (receita menos as despesas), de acordo com as taxas estabelecidas pela legislação tributária.
  2. Lucro Presumido: Este regime é opcional a empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões. Neste regime, as empresas devem pagar impostos sobre um lucro presumido, que é calculado com base em uma porcentagem da receita bruta.
  3. Simples Nacional: Este regime é destinado a pequenas e médias empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00. Neste regime, as empresas pagam impostos sobre sua receita bruta, utilizando alíquotas progressivas.
  4. Regime de Tributação Individual: Este regime é aplicável a indivíduos (pessoa física) que recebem rendimentos tributáveis, como autônomos e freelancer, e devem pagar impostos de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda.
  5. Simples MEI: Este regime é destinado para microempreendedores individuais, que possuem faturamento anual até R$81 mil, e atuam como prestadores de serviços. Neste regime, é cobrado um valor fixo mensal.

É importante notar que esses regimes podem ser alterados ou atualizados pelo governo e é recomendável verificar com a Receita Federal, se existe alguma mudança.

Regime tributário
Regime tributário

Lucro real

O regime de lucro real é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil para empresas de grande porte. Neste regime, as empresas devem calcular e pagar impostos sobre seus lucros reais, ou seja, sobre a diferença entre suas receitas e despesas.

As empresas que optam pelo regime de lucro real devem apresentar suas demonstrações financeiras anuais, como o balanço patrimonial e a DRE (demonstração do resultado do exercício) à Receita Federal, para que o imposto devido possa ser calculado.

As empresas também podem pagar o IR e a CSLL mensalmente, sobre o lucro estimado, ou ainda trimestral, através de uma declaração de informações econômico-fiscais (ECF) e do Demonstrativo de Apuração do Lucro Real.

A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para este regime é de 15% sobre o lucro real e de 10% sobre o excedente acima de R$ 60 mil de lucro. Além disso, as empresas também devem pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota de 9% sobre o lucro real.

O regime de lucro real é considerado mais complexo do que outros regimes tributários, pois exige uma contabilidade mais detalhada e uma maior quantidade de documentação para comprovar as despesas e receitas. Por outro lado, ele permite a dedução de mais despesas, o que pode resultar em menores impostos a pagar.

Lucro presumido

O regime de lucro presumido é um dos regimes tributários disponíveis no Brasil para empresas. Neste regime, as empresas não precisam apresentar suas demonstrações financeiras anuais para a Receita Federal, exceto se houver distribuição de lucros aos sócios, mas sim pagar impostos sobre um lucro presumido, que é calculado com base em uma porcentagem da receita bruta.

As empresas que optam pelo regime de lucro presumido devem pagar o IR e a CSLL trimestralmente sobre sua receita bruta, através de uma declaração de informações econômico-fiscais (ECF).

A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para este regime varia de 8% a 32%, dependendo da atividade da empresa e do faturamento anual. Além disso, as empresas também devem pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota de 9% sobre o lucro presumido.

O regime de lucro presumido é considerado mais simples do que o regime de lucro real, pois não exige uma contabilidade tão detalhada, exceto se distribuir lucros aos sócios, e uma menor quantidade de documentação. Por outro lado, ele não permite a dedução de tantas despesas como o lucro real, o que pode resultar em impostos mais altos a pagar. Este regime é destinado para empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil destinado para pequenas e médias empresas, e tem como objetivo simplificar o processo de pagamento de impostos. Neste regime, as empresas pagam impostos sobre sua receita bruta, utilizando alíquotas progressivas, e não precisam preocupar-se com a apresentação de demonstrações financeiras anuais.

As empresas que optam pelo Simples Nacional devem pagar impostos mensais sobre sua receita bruta, através de uma declaração de informações econômico-fiscais (DASN-SIMPLES) e do Demonstrativo de Apuração do Simples Nacional (DASN).

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a atividade da empresa e o faturamento anual, e incluem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Cofins.

O Simples Nacional é considerado um regime mais simples e vantajoso do que os outros regimes tributários para as micro e pequenas empresas, pois oferece alíquotas menores e simplificação de processos. No entanto, existem algumas restrições para as empresas que optam pelo Simples Nacional, como limites de faturamento anual e proibição de algumas atividades.

Regime de tributação individual

O Regime de Tributação Individual é o regime tributário aplicável a indivíduos no Brasil. Neste regime, os indivíduos devem pagar impostos sobre sua renda, de acordo com a tabela progressiva de renda estabelecida pela legislação tributária.

Os indivíduos que optam pelo Regime de Tributação Individual devem apresentar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anualmente, até o final de abril, onde devem declarar todas as suas receitas e despesas para calcular o imposto devido.

A tabela progressiva de renda do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) varia de acordo com a renda bruta anual do indivíduo, e as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%.

Os indivíduos devem estar cientes das regras e leis tributárias aplicáveis, para garantir que estão pagando os impostos devidos e evitando quaisquer problemas legais.

 MEI

O Simples MEI é um regime tributário especial no Brasil destinado para microempreendedores individuais (MEI) que prestam serviços e possuem faturamento anual inferior a R$ 81 mil. Este regime foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, aliviando a carga tributária e burocrática para esse tipo de atividade.

Os MEIs devem pagar mensalmente uma contribuição para o Governo Federal, que varia de acordo com o tipo de atividade – serviço ou comércio.

Além disso, os MEIs estão isentos do pagamento de impostos como o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Cofins, e também possuem acesso a benefícios como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.

O Simples MEI é considerado um regime mais simples e vantajoso do que os outros regimes tributários para os microempreendedores individuais, pois oferece alíquotas menores e simplificação de processos. No entanto, existem algumas restrições para os MEIs que optam pelo Simples MEI, como limites de faturamento anual e proibição de algumas atividades.

Leia também: Regime de caixa e de competência: suas diferenças para a contabilidade

Conclusão

Os regimes tributários são fundamentais para o funcionamento dos negócios e para o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. Cada regime tem suas próprias vantagens e desvantagens, e é importante escolher o regime mais adequado para o seu negócio ou situação financeira individual.

O Lucro Real é indicado para empresas com faturamento anual superiores a R$ 78 milhões, o Lucro Presumido é indicado para empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões. O Simples Nacional é destinado para pequenas e médias empresas, o Regime de Tributação Individual é aplicável a indivíduos que recebem rendimentos tributáveis e o Simples MEI é destinado para microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil. É importante sempre estar atualizado com as regras e leis tributárias para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas legais.

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