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A Portaria 11.090/22 divulgada pelo Governo Federal, estabelece os dias de feriados e dias de ponto facultativo nacionais para o ano de 2023. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão cumpri-la.
A Portaria também definiu que os estados e municípios poderão escolher quais serão seus respectivos dias de folga. Com isso, fica a critério de cada gestor administrar os dias corridos e estabelecer as datas comemorativas do ano.
Os feriados são dias em que os trabalhadores formais têm direito a descansar. Geralmente, o governo federal publica o calendário de feriados com as datas dos próximos anos. Em 2023, serão 9 feriados e 5 pontos facultativos!
A Portaria publicada pelo Governo Federal indica que é proibido antecipar ou adiar as datas dos pontos facultativos e dos feriados ainda que o Sistema Pessoal Civil da Administração Federal esteja funcionando de forma remota.
Não se esqueça que além dos feriados nacionais, existem os feriados municipais e estaduais. Eles podem variar de acordo com o local onde você mora, por isso é importante ficar atento para não perder a data.
Aproveite os feriados nacionais e dias de ponto facultativo em 2023 para descansar, relaxar e desfrutar de um merecido tempo livre com a família e amigos. Consulte o calendário abaixo para planejar suas férias.
Feriados e pontos facultativos nacionais para 2023
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Fonte: Portaria 11.090/22 Governo Federal.
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