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O GDF, por meio da Portaria Nº 55/2022, regulamentou o cancelamento, correção e substituição da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O emitente da NFS-e poderá cancelar, substituir ou corrigir a nota por meio do Sistema de Gestão do GDF, criado de acordo com o Decreto nº 43.982/22.
Cancelamento da NFS-e
O cancelamento de uma nota fiscal de serviço (NFS-e) só poderá ocorrer até o 15° dia do mês seguinte ao mês da emissão. No entanto, fica proibido nos seguintes casos:
- Ocorreu a prestação do serviço ou o tomador do serviço tenha dado o aceite expresso ou tácito na nota;
- Não há identificação do tomador do serviço na nota fiscal de serviço, no Sistema de Gestão do GDF (ISS) ou ainda, o tomador é uma pessoa física.
Substituição da NFS-e
Você poderá fazer a substituição da nota fiscal até 6 meses após sua emissão. Para isso, o prestador do serviço deve informa apenas o número da nota fiscal de serviço (NFS-e) que será substituída.
Na nota fiscal (NFS-e) substituta, será necessário referenciar o número da nota que está sendo substituída.
A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) substituída será cancelada automaticamente.
Quando uma nota fiscal de serviço (NFS-e) é substituída, haverá uma tarja para expressar essa condição.
Carta de correção CC-e
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento que pode ser usado para corrigir erros em campos específicos da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). No entanto, este documento não poderá ser usado para corrigir erros relacionados a:
- O valor do serviço, a base de cálculo e a alíquota do imposto, o item ou subitem da lista de serviços;
- Alteração dos dados cadastrais do prestador ou do tomador do serviço;
- Com relação ao fato gerador, o local e a data da ocorrência não poderão sofrer alterações.
O registro de uma nova CC-e substituirá a anterior. Para isso, basta alterar o número sequencial do evento e inserir todas as correções que devem ser consideradas na NFS-e.
Solicitações fora dos prazos
Se os prazos forem cumpridos, o contribuinte deverá fazer solicitação de cancelamento da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) no Portal de Serviços da Receita do DF, no atendimento virtual. Deve apresentar justificativa e apresentar documentos que comprovem inequivocamente o pedido.
O Blog da ARKA Online traz artigos com informações sobre a nota fiscal de serviços no Distrito Federal. A nota fiscal de serviços é um documento que comprova a prestação de um serviço e é obrigatória para qualquer pessoa que presta serviços no Distrito Federal.
Leia também: Nota de corretagem na declaração de Imposto de Renda.
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