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Você precisa declarar o consórcio no Imposto de Renda, seja ele contemplado ou não. Isso vale tanto para os casos de imóveis quanto para veículos.
O consórcio é um grupo de pessoas que se reúnem para economizar juntas e, assim, obter um bem específico. No Brasil, essa modalidade de investimento é muito popular e considerada por muitos como uma ótima opção para quem quer adquirir um bem a longo prazo.
Muitas pessoas consideram que é uma boa maneira de fazer poupança, pois consideram difícil adquirir algum bem em outra modalidade. No entanto, outras não acham legal pagar altas taxas que geralmente os consórcios trazem como custo.
Se você é um contribuinte e tem dúvidas sobre como declarar um consórcio no Imposto de Renda, não se preocupe. Resolvemos todas as suas dúvidas para que você possa fazer a declaração corretamente.
Os consórcios são uma forma de crédito, onde você pode parcelar o valor que precisa em um determinado número de vezes, sem ter que pagar juros.
O consórcio funciona como uma poupança, pois o dinheiro acumulado não pode ser gasto para outros fins, somente para a aquisição de um imóvel ou veículo.
O consórcio é uma forma onde pessoas com os mesmos interesses de investimento, se juntam para adquirir um bem no futuro. Dessa forma, o investidor consegue acumular, em um determinado período, recursos para adquirir o bem desejado. Todos os outros investidores fazem o mesmo.
Com o consórcio, você tem a opção de comprar o bem antes do término do contrato e, assim, pagar à vista. Ou então, pode ser que o bem seja seu apenas no final do contrato e aí é só dar continuidade aos pagamentos. Parece um empréstimo, mas com algumas diferenças.
Você precisa informar à Receita Federal os valores pagos, seja você já contemplado ou não. Como fazer isso?
Consórcio não contemplado
Para saber como lançar o consórcio na declaração de Imposto de Renda, solicite o informe de rendimentos à empresa que administra seu consórcio. Este documento contém as seguintes informações: CNPJ e nome da empresa de consórcio e o objeto do consórcio; se imóvel ou veículo.
Isso significa que a Receita Federal está constantemente comparando o que você e seu administrador declaram. É importante que esses dados estejam sempre coincidentes.
O aplicativo de envio da declaração do imposto de renda, em sua aba de Bens e Direitos, solicita o valor pago durante todo o exercício, através do código 95. Se o parcelamento do bem foi em 60 parcelas, mas, no exercício pagou apenas 9 parcelas, você informará o valor total pago das 9 parcelas e não o total do bem.
Assim, nos anos seguintes, você fará o mesmo processo, que somado ano a ano, chegará ao valor total do bem contratado.
Consórcio contemplado
É possível ter sido contemplado durante o ano, pelo sorteio ou por lance oferecido. O lance é uma opção que os consórcios oferecem aos consorciados de poderem oferecer um valor para receber o objeto do contrato antes de finalizar o prazo contratado. Ele funciona como um valor através de porcentagem definido em contrato, ou de forma livre, conforme escolha do consorciado.
É importante lembrar que os tipos de lances podem variar, dependendo do contrato.
Se você for um dos contemplados, seja por sorteio ou pelo valor do lance, deverá seguir algumas regras específicas. São elas:
Informe o valor total das parcelas pagas ao longo do ano-calendário, incluindo qualquer lance oferecido. Além disso, forneça os detalhes do carro ou imóvel sorteados/adquiridos, como modelo, RENAVAM e outros dados relevantes.
Caso venha a ser contemplado em um consórcio, deverá cancelar o lançamento desse consórcio, com código 95, na sua declaração de imposto de renda e, informar o bem da aquisição com a carta de crédito, seja um imóvel ou um veículo, o código deverá ser o do respectivo bem na declaração.
Portanto, o saldo final do consórcio deve corresponder ao valor total pago no ano anterior, somado às parcelas que foram pagas até a data do saldo final em 31/12 do ano corrente.
Sua declaração está em dia? Comece já a organizar sua papelada.