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O projeto visa adequar a legislação tributária estadual de acordo com as alterações sugeridas pelo Convênio ICMS nº 120/22, Convênio ICMS nº 19/22 e a extensão do benefício da Lei 3.938/1966. Esse benefício reduz a alíquota de ICMS de 12% nas vendas interestaduais de carne bovina para 4%.
Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Acre, em 13 de setembro, o deputado Nicolau Júnior, do PP, apresentou moção para votação de projetos do Executivo. Alguns deles foram aprovados naquele dia. Um deles foi o nº 115/22, que altera a base de cálculo do ICMS sobre o comércio interestadual de bovinos.
O projeto altera a lei estadual para se adequar aos termos do Convênio ICMS nº 120/22. Este acordo alterou o Convênio ICMS nº 19/22 para estender a validade de uma redução de imposto para carne bovina comprada entre estados. Essa redução reduz o ICMS inicial de 12% para 4%.
Alterações no art. 1 entram em vigor quando o número de transações de benefício aumenta. Essas mudanças incluem a data de expiração da lei e os benefícios que essas transações recebem. O prazo de validade é o último dia do mês seguinte àquele em que mais de 500.000 bovinos são beneficiados.
O executivo redigiu a Lei nº 3.532/22, entretanto, o legislativo posteriormente o alterou com o Projeto de Lei nº 116/22. A alteração altera os critérios de distribuição do ICMS aos municípios e começa seus efeitos no exercício de 2022 em vez de 2024 ou 2023. Além disso, a alteração traz outras pequenas alterações na lei mencionada acima.
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