Justiça concede acesso à programa de benefícios fiscais para bares e restaurantes

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Benefícios para bares e restaurantes
Benefícios para bares e restaurantes

Sindicato de bares e restaurantes reivindicaram acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, para atividades afetadas pelas restrições em virtude da pandemia da Covid-19.

O Sindohbar - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília, ganhou na Justiça a autorização para que bares e restaurantes participem do Perse. Assim, são garantidos benefícios fiscais, como isenção de imposto de renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por cinco anos, além de condições melhores para a negociação de obrigações tributárias.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse

Benefícios para bares e restaurantes
Benefícios para bares e restaurantes

O Perse foi criada pela Lei nº 14.148/2021 com o intuito de minimizar os nas atividades mais abaladas pela contenção da circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19. No entanto, após a publicação da lei, foi emitida uma portaria pelo Ministério da Economia no qual foi exigido que as empresas fossem cadastradas no Ministério do Turismo, excluindo assim bares e restaurantes do programa, já que não haviam se registrado antes da publicação da lei.

Os códigos da Classificação Nacional de Atividades econômicas (CNAE) que poderiam ser enquadrados no Perse foram definidos pela portaria ME 7.163/2021. Além disso, a portaria também dividiu os setores em dois grupos.

O primeiro grupo incluiu hotéis, salões de eventos, filmagem de festa, cinemas e teatros que estavam em atividade quando a lei foi publicada têm o acesso ao Perse garantido.

Já o segundo grupo incluiu bares, restaurantes, locadoras de veículos, parques temáticos e agências de viagem. A portaria exigiu que esses grupos também tivessem cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) antes da data de publicação da lei para que lhes fossem concedidos os benefícios fiscais.

O Perse e os benefícios fiscais para bares e restaurantes

O departamento judicializou a questão em todo o país. Na decisão da 4ª Vara de Justiça Cível Federal do Distrito Federal, o desembargador Frederico Botelho de Barros Viana acolheu o mandado de segurança do Sindohbar, entendendo que, embora as normas ministeriais exijam o registro para ingressar no programa, a lei não prevê tal exigência. Todos os representantes dos sindicatos de Brasília estão incluídos na decisão.

O tema foi levado à Justiça por todo o país. Em Brasília, o Sindobar entrou com o pedido de um mandado de segurança coletivo que foi acolhido pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O juiz entendeu que a lei não exige tal cadastro como condição para acessar o programa, apesar da disposição contrária trazida pela portaria.

Essa decisão engloba todos aqueles representados pelo Sindobar.

Advogado do Sindobar, Tiago Conde, afirmou: “A decisão é importante porque traz Justiça. O intuito do legislador foi proteger os segmentos que sofreram com a pandemia. Essa restrição feita por uma portaria e, que nem a lei tinha, é absolutamente ilegal”.

A decisão ocorreu no processo 1043620-93.2022.4.01.3400, no dia 25 de julho de 2022, e ainda cabe recurso.

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