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Alterar o nome ou o sobrenome é uma questão peculiar, porque envolve direitos muito pessoais contidos no princípio da dignidade humana, que por sua vez são protegidos por nossa Constituição Federal.
Desde o último dia 27 de junho, alterar o nome ou o sobrenome passou a ser permitido no Brasil a pessoas maiores de 18 anos, com a Lei de Registro Público (nº 14.382/22).
O interessado pode alterar o nome ou o sobrenome nos Cartórios de Registro Civil.
Antes da lei, só era possível alterar o nome no primeiro ano da maioridade (de 18 a 19 anos), e a análise do pedido era feita judicialmente, sendo que era necessário apresentar a motivação.
Agora, alterar o nome tornou-se uma realidade, com cada vez menos barreiras. Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) permite que maiores de 18 anos façam a solicitação alterar o nome e o sobrenome diretamente no Registro Civil.
A lei amplia a lista de possibilidades de alteração e elimina a necessidade de ação legal para fazer valer o processo. Ainda, não é necessária justificativa para alterar o nome ou o sobrenome, com exceção dos casos em que há suspeita de fraude, falsidade ou má fé. Essa análise é feita pelo oficial de registro.
Vale ressaltar que a mudança vale tanto para nome, quanto para sobrenome. É possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, dos pais, dos padrastos, das madrastas ou dos avós.
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Como alterar o nome ou o sobrenome
É possível alterar o nome apenas uma vez. Por isso, pense bem antes de tomar esta decisão. Já para a mudança de sobrenome, não há limite.
Para fazer as alterações, os interessados devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais (RG e CPF) e informar-se sobre os documentos que devem ser entregues conforme o tipo de procedimento.
Para fazer as alterações, os interessados devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais (RG e CPF) e informar-se sobre os documentos que devem ser entregues conforme o tipo de procedimento. O novo certificado deve ser emitido em cerca de cinco dias.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Em caso de divergência entre os tutores, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
Enquanto o processo corre no cartório, a alteração será comunicada, eletronicamente, aos órgãos que emitem documentos de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Principais mudanças trazidas pela Lei de Registro Público
A lei contribui com a desburocratização da alteração no nome, respeitando os requisitos necessários para evitar fraudes.
Uma das mudanças trazidas pela Lei de Registro Público é a possibilidade de incluir um sobrenome diferente do pai e da mãe.
A lei também permite alterar o nome de um recém-nascido dentro de 15 dias após o registro se os pais não concordarem sobre como chamar a criança. Em muitos casos, essa inovação permite a correção da impossibilidade de a mãe ir ao cartório em razão do parto, e o pai ou o registrador registra a criança com nome diferente do combinado.
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