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Empresa individual ou empresário individual é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, sem a necessidade de um sócio. Uma das principais vantagens é que não há necessidade de Capital Social mínimo para iniciar suas atividades. Outra grande vantagem é que você pode se enquadrar no Simples Nacional, permitindo assim uma tributação menor para sua empresa. Além disso, você poderá contratar funcionários para trabalharem na empresa sem qualquer limite.
Para começar sua própria empresa, existem três opções: você pode se registrar como um MEI (Microempreendedor Individual), que é uma categoria de regime jurídico para negócios menores, com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. As outras duas opções para iniciar sozinho são enquadradas no Simples Nacional, em que o faturamento anual não pode exceder R$ 4,8 milhões, que são a Empresa individual e a Sociedade Limitada Unipessoal.
Conceito de Empresa Individual
Uma empresa individual não tem sócios, ou seja, há apenas um proprietário. Sua renda anual deve ser superior a R$ 81.000/ano e inferior a R$ 360.000/ano.
Ou seja, o indivíduo pretende legalizar sua atividade profissional sem ser obrigado a ter um ou mais sócios para esse fim.
As pessoas físicas devem cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas recebendo benefícios previdenciários e previdenciários.
Uma única empresa atua sem segregar seu patrimônio do CPF e CNPJ, semelhante ao MEI, portanto, o empresário deve ser responsável por todos os imóveis do CNPJ.
Além disso, não há capital social mínimo para sua abertura.
Embora soe semelhante ao MEI (Microempreendedor Individual), as características e requisitos dessa natureza jurídica são bem diferentes.
Características da Empresa Individual
- Único Sócio (Titular)
Em uma empresa individual, o empresário é o único proprietário do negócio. O nome corporativo de uma empresa deve incluir seu nome completo ou abreviado.
Por exemplo, se o nome do empreendedor é José de Souza Abrantes, o nome da empresa de sua empresa pessoal pode ser José de Souza Abrantes Auto Elétrica, JS Abrantes Auto Elétrica, etc.
No entanto, é possível e permitido atribuir nomes comerciais usando nomes comerciais registrados na Empresa Individual ou outros nomes comerciais relevantes para seu modelo de negócios.
No nosso exemplo, poderia ser a Abrantes Auto Elétrica, a Auto Elétrica Souza e várias outras possibilidades.
- Valor do Capital Social
Outra característica importante das empresas individuais é que o modelo não possui capital social mínimo exigido.
Entende-se por parceiro privado o montante total de dinheiro que pode ser usado para iniciar um negócio para mantê-lo funcionando até que se torne lucrativo.
A forma correta de determinar o capital social de uma empresa é baseada nos valores que ela precisa para começar e operar.
Se o valor exato não puder ser apurado, ou se não houver exigência legal, como para empresas individuais, recomenda-se registrar o capital social da empresa em R$ 1.500.
Este é o valor sugerido para cobrir alguns dos problemas de abertura de um negócio, como taxas, certificados digitais, etc.
No entanto, vale lembrar que, neste caso, pode começar com qualquer número e aumentá-lo posteriormente, se necessário.
- Como fica o Patrimônio
Um detalhe muito importante que um empreendedor precisa saber antes de registrar sua empresa como empresa individual é que seu patrimônio privado está relacionado ao seu negócio.
Isso significa que todos os seus bens pessoais (por exemplo, carro, casa, investimentos, etc.) estão atrelados a empresa.
Caso não deseje fazer essa fusão, ou seja, se o empresário preferir separar seu patrimônio privado de seu patrimônio pessoal, outra opção é registrar seu negócio como uma SLU (Sociedade Limitada unipessoal).
- Como será o regime tributário e o faturamento
Em termos de faturamento, quem legaliza um negócio como empresa individual pode ter receita de até R$ 360 mil se for Microempresa (ME) e até R$ 4,8 milhões de receita se for uma empresa de pequeno porte (EPP). Nesse caso, ambos se enquadram no regime tributário do Simples Nacional.
Além disso, se desejar, a empresa individual também pode optar pelo lucro presumido, com teto de receita anual de até R$ 78 milhões.
- Quantidade de funcionários
Ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que podem empregar apenas um funcionário, não há restrições dentro de uma empresa individual.
Dito isso, na empresa individual, os empreendedores podem contratar quantos funcionários precisar para manter seus negócios funcionando.
Leia: Microempresa: Saiba tubo Sobre Seus Recursos, Definições e Como funciona
Empresa Individual e Empresário Individual
Empresário Individual e Empresa Individual são termos que significam a mesma coisa: uma empresa onde o proprietário é uma única pessoa, sem intenção de ter mais sócios, e não se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI).
As pessoas que não podem se tornar MEI geralmente são profissionais engajados em atividades intelectuais, como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, etc.
Verifique a tabela de atividades permitidas no MEI
Se o seu negócio não se enquadra como microempreendedor individual pela natureza do negócio ou pelo limite de R$ 81 mil de receita bruta anual, uma das possibilidades é se tornar um empresário individual.
Atividades permitidas para empresa individual
Ainda assim, é importante notar que até mesmo as atividades permitidas a um empresário individual possuem algumas limitações.
As profissões regulamentadas não podem ser enquadradas como empresa individual, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil e com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda.
Entre essas profissões, estão assistente social, médicos, dentistas, profissional de educação física, biomédico, biólogo, corretor de imóveis e profissionais da enfermagem; entre outras tantas.
Vantagens de ser uma empresa individual
Há muitas vantagens em iniciar uma empresa como empresa individual. Os mais notáveis deles são:
- Não há restrições na contratação de funcionários, o que significa que você pode contratar mais novos funcionários à medida que sua empresa cresce;
- O limite de faturamento anual é superior ao Microempreendedor Individual (MEI);
- Sem obrigação de compartilhar lucros com outros sócios;
- Não é o capital social mínimo exigido;
Caso o faturamento anual da empresa ultrapasse R$ 78 milhões, existe a opção de tributar no lucro presumido. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maioria dos modelos de negócios abertos como uma empresa individual.
Desvantagens de uma empresa individual
A principal desvantagem de ser um empreendedor individual é que a pessoa não tem como separar a riqueza pessoal da riqueza empresarial. Se a empresa contrair dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser usados para pagamento dessas dívidas.
A propriedade da empresa não pode ser transferida para terceiros, a menos que haja uma autorização judicial ou em caso de falecimento do proprietário.
Quem pode abrir uma empresa individual?
Pessoas com mais de 18 anos ou emancipadas podem ter uma empresa individual, desde que não sejam sócias de outros negócios e a atividade exercida não seja regulamentada por profissão.
Obrigação de contratar contador para uma empresa individual
Por lei, empresas que não sejam MEI devem ser monitoradas mensalmente por contadores.
Isso evita erros importantes que podem afetar a obtenção do seu CNPJ, fazer com que você pague mais impostos do que deve, e muitos outros inconvenientes.
Pensando nisso, nada melhor do que contar com o apoio de um escritório de contabilidade desde os primeiros passos do seu negócio, como a ARKA Online Contabilidade.