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Ao preencher uma declaração de Imposto de Renda, os contribuintes geralmente fazem declarações repetidas de inventário ou herança recebida. Quem adquire um imóvel recebido de herança ou é responsável pelo inventário do falecido precisa conhecer todas as etapas da prestação de contas ao fisco para evitar problemas com a tributação federal.
Somente após o término da partilha de bens, os herdeiros devem informá-los do que receberam em suas próprias declarações de imposto de renda.
Antes disso, se o espólio ainda estivesse em processo de apuração, o responsável pela administração do espólio do falecido durante o processo de partilha era o único responsável por administrar o espólio da pessoa que faleceu durante o processo de partilha. O processo de compartilhamento de ativos.
Mas isso deve ser feito em uma declaração separada do inventariante:
Enquanto o inventário ainda está sendo processado, a pessoa que informa os bens a RFB é o responsável pelo espólio, representado pelo inventário. Concluído o inventário, a distribuição aos herdeiros ou legatários mediante consentimento é registrada na declaração de imposto de renda, respectivamente.
Desta forma, embora a divisão de bens não seja feita, o responsável pelos processos judiciais que envolvam os bens do falecido deve apresentar anualmente ao fisco.
Como é a declaração de Espólio?
Para este caso, existem três tipos de declarações de renda: inicial, intermediária e final. As regras e prazos de preenchimento são os mesmos das declarações padrão do Imposto de Renda.
A declaração inicial deve ser entregue no prazo de entrega da declaração normal no ano após a morte da pessoa. A declaração intermediária deve ser enviada durante todo o processo de inventário e partilha.
O imóvel recebido de herança é declarado em todas as declarações de espólio: inicial, intermediária e final.
Por fim, a declaração final deve ser feita e enviada por todos os herdeiros quando o inventário for concluído. A declaração de espólio final indica quanto cada herdeiro recebeu no final do inventário.
De acordo com a partilha, a partir da entrega do tipo final, cada herdeiro e/ou meeiro deve declarar os bens recebidos individualmente nas suas declarações nos anos seguintes.
Como devo declarar a herança recebida
Todos os bens recebidos de processos de partilhas no ano anterior devem ser declarados na declaração de imposto de renda; inclusive o imóvel recebido de herança.
Para isso, os contribuintes precisam acessar na declaração a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecionar o código 14 - Transferência Patrimonial - Doações e Heranças.
O CPF e o nome a ser informado são os nomes do falecido:
As informações são os do falecido. Ao final do inventário, os testamenteiros que representam o espólio farão declaração de encerramento e comunicarão seus respectivos CPFs. Uma vez que os bens foram partilhados, cada herdeiro/procurador declarará separadamente os bens recebidos e os bens já detidos em seu nome.
Os herdeiros também devem divulgar os bens recebidos na ficha bens e Direitos ao preencher suas próprias declarações anuais.
É importante que os contribuintes forneçam informações mais detalhadas sobre os ativos designados para que fique mais claro ao examinar os dados anteriores.
Leia também: Como declarar a venda de um veículo, de forma correta, no Imposto de renda 2022
Posso Atualizar valor do imóvel recebido de herança
Se os herdeiros receberam bens imóveis quando da partilharam de bens, podem optar por informar o valor histórico dos bens ou atualizar os bens ao apresentarem a sua declaração de Imposto de Renda.
Na primeira opção, os custos já informados pelo contribuinte falecido são repetidos apenas na declaração do herdeiro - respeitando a cota-parte.
Caso a opção seja por atualizar o valor do imóvel recebido de herança, os ganhos de capital precisam ser calculados através do Procedimento de Cálculo de Ganhos de Capital (GCAP), com referência ao ano em que a ação foi realizada, para verificar se há lucro e quanto imposto pagar.
Caso decida atualizar o valor imóvel recebido de herança, os contribuintes devem baixar o GCAP do ano da partilha de bens no site da Receita Federal. Após apuração dos ganhos de capital, se houver algum imposto a pagar, este deverá ser pago até a data de entrega da declaração de Imposto de Renda.
Os impostos pagos devem ser inseridos na ficha Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, ou seja, não podem ser restituídos ao contribuinte. Após o preenchimento da GCAP, as informações devem ser importadas para a declaração do imposto de renda.
Apesar do imposto sobre ganhos de capital, a atualização pode ser vantajosa em determinadas circunstâncias, como imóveis adquiridos nas décadas de 70 e 80, que podem se beneficiar no cálculo de ganhos de capital e podem valer a pena aplicar descontos.
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