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Abrir uma microempresa exige mais que dinheiro e disposição. É necessário cumprir com algumas obrigações, para iniciar o empreendimento conforme as exigências legais.
É importante também saber de antemão o que te espera após a abertura. São muitos detalhes! É por isso que organizamos, neste artigo, as principais informações para você que quer iniciar um empreendimento. Continue a leitura e confira o passo a passo para abrir uma microempresa.
Mas afinal, o que é uma microempresa?
Para começar, é preciso compreender o que é uma microempresa.
Trata-se de uma classificação quanto ao porte da empresa. Para ser classificada assim, a empresa deve:
- Ter um faturamento anual máximo de R$ 360 mil ou;
- Empregar no máximo 9 pessoas no comércio e serviços ou;
- Empregar no máximo 19 pessoas na indústria.
Passo a passo para abrir uma microempresa
É importante conferir a legislação em cada estado, porém, há alguns passos comuns, que devem ser cumpridos em todo o território nacional. Vamos ver quais são?
- Contratar um bom escritório de contabilidade
Toda empresa precisa do auxílio de um contador, com exceção do MEI (para quem é opcional).
Além das atividades mensais que envolvem a contabilidade da empresa, envio de documentos e obrigações fiscais, o profissional de contabilidade vai garantir que tudo seja feito com respaldo legal e dentro de toda a regulamentação atual pertinente.
Um contador é imprescindível para que a abertura da microempresa seja feita com segurança.
2. Escolha o CNAE
CNAE é a sigla para Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Você pode consultar essa classificação no site do IBGE.
Essa classificação tem um código principal e um código secundário. O principal diz respeito à atividade principal da empresa, enquanto o secundário diz respeito às atividades complementares. Vale lembrar que pode haver mais de um CNAE secundário1
3. Emitir o NIRE na Junta Comercial
O NIRE é a sigla para Número de Identificação de Registro Empresarial. Trata-se do registro da empresa na Junta Comercial do estado onde irá funcionar a sua empresa.
Bom, para obter o NIRE, é necessário apresentar os seguintes documentos:
O NIRE e o CNAE são necessários para a elaboração do contrato social. O contrato social, por sua vez, é necessário para dar entrada na Receita Federal para obter o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4. Escolha a natureza jurídica - EI, EIRELI, SLU ou LTDA
Analise bem as opções e escolha a que melhor se aplica a sua empresa. Mais uma vez, ressalto a importância de um contador nesse processo. Um profissional de contabilidade conhece bem cada configuração e pode te auxiliar na melhor para o seu caso.
Veja a definição de cada uma:
Empresário Individual: natureza que não contempla sócios, apenas um titular. É permitido uma variedade considerável de atividades, não há capital social mínimo e a responsabilidade é limitada.
É possível registrar-se como Microempreendedor Individual (MEI), mas, nesse caso, há o limite de faturamento, que é de até R$ 81 mil anuais e ter no máximo um funcionário. O EI, por outro lado, tem limite de faturamento de até R$ 78 milhões anuais e pode contratar quantos funcionários quiser.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): enquadra micro e pequenas empresas com apenas um sócio. Há também uma grande variedade de atividades permitidas, o capital mínimo é de 100 vezes o salário mínimo vigente e o patrimônio privado é separado do empresarial.
Sociedade Limitada (Ltda): formada por sócios, cujaa responsabilidade é limitada ao montante das quotas subscritas por cada um.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): não há a necessidade de sócios, não há valor mínimo para compor o capital social e o patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa.
5. Escolha o regime tributário
A escolha do Regime Tributário é muito importante, para que você não pague nem menos, nem mais impostos do que o devido. É essencial o auxílio de um profissional contador experiente.
Você pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Veja as principais características de cada um.
Simples Nacional: trata-se de um sistema de tributação simplificada, que facilita o recolhimento das contribuições de micro e pequenas empresas. Para optar por esse regime, a microempresa deve apresentar um faturamento de no máximo R$ 360 mil, nos últimos 12 meses, enquanto as empresas de pequeno porte podem apresentar um faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões, nos últimos 12 meses. Há empresas que serão obrigadas a optar pelo regime Lucro Real, além de outras restrições para o enquadramento no Simples. Essas restrições podem ser consultadas no site do Simples Nacional.
Lucro Presumido: a base para o cálculo da tributação é o lucro presumido da empresa, não o lucro de fato. O Lucro Presumido varia, entre 1,6% e 32% da receita , de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa. Neste regime, não há requisitos para o enquadramento.
Lucro Real: regime normalmente usado por empresas de grande porte. É importante ressaltar que esse regime é obrigatório para algumas empresas. Basicamente, pode-se dizer que as empresas obrigadas ao Lucro Real são as que faturam acima de R$ 78 milhões, no período de cálculo, atuam no mercado financeiro ou têm lucros e fluxos de capital no exterior.
Em regra, o Simples Nacional é mais vantajoso para o empreendedor iniciante, pois as alíquotas são mais baixas e a burocracia é menor. Porém, essa decisão só pode ser assertiva com a análise das suas atividades, além das projeções de faturamento.
Leia também: Saiba tudo sobre o Lucro Presumido para uma empresa
6. Obtenha o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Você pode obter o seu CNPJ no site da Receita Federal. É importante definir o regime tributário, pois as regras podem ser diferentes para cada um. A Receita exige uma lista de documentos para cada tipo de empresa. Você pode verificar aqui.
É importante destacar, ainda, que o prazo entre obter o CNPJ e adotar o Regime Tributário dependendo do regime. Por isso, é importante determinar em qual regime a sua empresa irá ser enquadrada no início do processo.
7. Obtenha a Inscrição Municipal ou Estadual
Veja se este é o seu caso, pois a Inscrição Estadual é obrigatória para contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Lembrando que são contribuintes do ICMS as empresas que trabalham com venda de mercadorias; com a prestação de serviço de transporte - insterestadual ou intermunicipal; e que prestam serviço de comunicação.
Ah! A inscrição Estadual é realizada na Secretaria Estadual da Fazenda.
8. Alvará de funcionamento
Não são todos os tipos de empresa que precisam desse documento. Trata-se de uma autorização para o exercício de suas atividades em determinados locais.
Cada estado e município estabelece quais são as atividades assim consideradas.
Podemos dizer que, de modo geral, estabelecimentos comerciais, industriais e empresas que prestam serviços vão precisar de um alvará de funcionamento.
9. Cadastre a sua empresa na Previdência Social
É necessário se cadastrar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda que a empresa não possua funcionários. Lembre-se que esta etapa é obrigatória para MEs.
Procure uma agência da Previdência Social para solicitar o cadastro. Fique atento! O prazo é de até 30 dias, após o início das atividades da empresa.
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