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Será que Demissão por WatsAppp é legal? Veja só o que aconteceu neste caso:
“Bom dia! Você está demitida.” Foi com essa mensagem de texto que um empregador demitiu a sua empregada doméstica. A doméstica, por sua vez, levou o caso à Justiça do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho confirmou que ela teria direito a R$ 5 mil de indenização. O caso gerou discussões sobre a possibilidade fazer a Demissão por WatsAppp.
Mas, fique atento, pois embora tenha sido uma decisão do TST, especialistas dizem que a prática é permitida, mas exige cautela. Isso porque a decisão do Tribunal Superior do Trabalho não aborda um entendimento sobre a legalidade da Demissão por WatsAppp. Portanto, o caso da empregada doméstica não é precedente suficiente.
Trata-se de um caso isolado, não podendo se estender a outros, considerando que a decisão levou em consideração diversas circunstâncias ocorridas do decorrer da demissão.
Segundo a relatora do recurso no TST: “Para que se pudesse concluir nesta Corte Superior se foi ofensivo ou não o conteúdo da mensagem da dispensa, precisaríamos saber do contexto da mensagem, e não apenas o texto”. Pois bem, na época, o TST nem chegou a avaliar o texto da mensagem que dispensou a doméstica.
A lei diz algo sobre Demissão por WatsAppp?
A utilização de aplicativos não tem regulamentação pela CLT atualmente. Não existe uma lei que indique a possibilidade, ou não, seja na contratação, ou na demissão da doméstica, ou qualquer outro tipo de funcionário, da utilização do WatsApp.
Os especialistas concordam que não há dispositivo legal que impeça o empregador de se utilizar desse tipo de comunicação.
Dessa forma, pode ser válida a Demissão por WatsAppp, não importa se por vídeo chamada, uma ligação ou até mesmo por meio de texto.
Nos dias atuais, o WatsApp é utilizado de forma constante nas relações gerais, não somente nas relações trabalhistas. Seja na contratação, comunicação, afastamento, troca de informações, envio de atestados; isso tudo está de acordo com as regras na gestão de competência do empregador.
Assim, a atenção deve ser voltada para a forma que se deu a dispensa e não ao modelo da comunicação. O texto e o contexto da dispensa passam a ter maior importância que o meio de comunicação utilizado. Portanto, o empregador precisa evitar qualquer constrangimento ao funcionário; evitando assim, indenizações.
A conduta deve ser cordial
Pode-se dispensar por WatsApp uma funcionária, mas deve ser feito da forma mais graciosa possível, sem qualquer desrespeito ou assédio aos profissionais, pois representa um risco para a vulnerabilidade emocional dos funcionários.
Demitir alguém é sempre um momento difícil, e por isso, é importante que o empregador seja cuidadoso com a forma como agiu. Quaisquer atitudes que envolvam cortesia, consideração e respeito serão sempre bem-vindas nesse momento de sofrimento. Isso demonstra o compromisso do empregador com os seus funcionários e a valorização da dignidade humana.
Se o funcionário demitido ainda estiver se sentindo lesado, ele deve procurar a justiça.
A Demissão por WatsAppp não é ilegal, mas pode ser considerado uma forma de abuso do direito do empregador. Isso porque o funcionário não tem a mesma proteção que teria se a demissão fosse feita pessoalmente.
Ao demitir um funcionário, é preciso levar em consideração diversos fatores, como a duração do contrato de trabalho e o histórico da relação entre ambos.
Não há obstáculos para enviar mensagens de texto, mas se você usa ferramentas como o WhatsApp, a videochamada é recomendada. A lei não determina como esse processo é conduzido, porém, a videochamada desta comunicação mostra respeito pelos profissionais e pelas histórias construídas durante o vínculo empregatício.
Histórico de decisões no judiciário trabalhista
Além da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tem pelo menos um processo nesse sentido. No entanto, os meios utilizados também não foram evidenciados: "Não foi questionada a privacidade ou segurança do meio de comunicação utilizado, mas o empregador comunicou ao trabalhador o meio de rescisão do vínculo empregatício", disse o acórdão que o empregador recorreu ao TST.
Em outro caso, o TRT-12 chegou a decidir que o WhatsApp poderia ser usado para demissão. Também em outro ponto: a desembargadora e relatora observou que as informações trocadas pelo aplicativo foram amplamente aceitas como prova na Justiça. "Portanto, também fica claro que certifica toda a comunicação entre empregado e empregador que tanto o empregado quanto o empregador não desejam mais continuar a relação de emprego", acrescentou. O caso se tornou definitivo depois que o TST negou provimento ao recurso.
Em 2018, o TRT-10 manteve decisão da 19ª Vara do Trabalho de Brasília que previa indenização de 10 mil reais a um trabalhador demitido por WhatsApp. Também neste caso, o problema encontrado foi a forma como os sócios da empresa realizaram o procedimento, que não recebeu o devido respeito. Em sua decisão de 2017, a juíza enfatizou que "nenhum empregador é obrigado a continuar empregando funcionários, mas para rescindir o contrato, eles devem agir da maneira urbana e civilizada".
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