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Sancionada em 20/09/2019, a Lei 13.874/2019 - Lei da liberdade econômica -, vem estabelecer medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.
Impactos no dia a dia das empresas
A lei 13.874/2019 - liberdade econômica -, traz alterações e flexibilizações das leis trabalhistas:
Carteira de trabalho
As carteiras de trabalho dos trabalhadores serão emitidas preferencialmente por meio digital, conforme Art. 14 da lei.
A impressão em papel da carteira de trabalho d trabalhador, será exceção e o documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer anotações na carteira de trabalho.
O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir do registro das na carteira de trabalho.
Registro de ponto
O registro dos horários de trabalho do empregado, passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Podendo o controle ser manual, mecânico ou digital.
O trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
Havendo acordo individual ou coletivo o registro por exceção pode ser implementado. Isso significa que: as horas extras, as suspensões e interrupções serão registradas, mas, o horário
Abertura dos bancos aos sábados
Os bancos poderão abrir aos sábados. Foi revogado a lei que proibia o trabalho aos sábados em bancos.
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Fim do alvará de funcionamento das atividades de baixo risco
Fica dispensado alvará de funcionamento para empresas com atividades de baixo risco. O governo federal definirá tais atividades, isso, na falta de regras estaduais, distritais e municipais.
Substituição do eSocial
O Sped eSocial, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Abuso regulatório
Fica criada a figura do "abuso regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos administrativos estarão inválidos:
- criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
- redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
- exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
- criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
- colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
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Negócios jurídicos
O texto muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.
Documentos públicos digitais
A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos
Os registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais; o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Comitê para súmulas tributárias
Cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento
Criada regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano
Fica extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
Liberdade Econômica: Lei 13.874/2019
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