
Empresa Condenada por Impor Jornada de Ócio a Funcionária
2 minutos A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa de terceirização de serviços, localizada em Florianópolis, por submeter uma de suas funcionárias a uma jornada de ócio forçado. O caso, que repercutiu por suas circunstâncias peculiares, destaca a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores e às normas trabalhistas. A situação teve início quando a funcionária, atuando como assistente administrativa, recebeu instruções via WhatsApp para deixar seu posto de trabalho habitual e se dirigir à sede Continue lendo→