Frentista ofendido por Motorista em Posto de Gasolina Deve Ser Indenizado
2 minutos O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma mulher deve indenizar um frentista que foi ofendido enquanto trabalhava em um posto de gasolina. A decisão estipulou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, reforçando a necessidade de respeito e civilidade nas interações cotidianas. Entenda o Caso No dia 14 de julho de 2023, a mulher foi ao posto de combustível onde o autor trabalha e solicita o abastecimento de R$ 20,00. Após deixar o local, ela retornou afirmando Continue lendo→