
PIS/Cofins-Importação Sobre Licenciamento de Softwares: Mudança de Posição do Fisco
1 minuto A Receita Federal do Brasil, em uma mudança significativa de posição, concluiu que os valores enviados ao exterior devido a operações de licenciamento de softwares configuram uma contrapartida à prestação de serviços. Isso significa que esses valores estão sujeitos à incidência de PIS/Cofins-Importação. Esta nova interpretação foi apresentada na Solução de Consulta Cosit 107/2023, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 13 de junho. Implicações da Decisão Esta decisão representa uma mudança significativa na abordagem anterior da Receita Federal. Anteriormente, Continue lendo→