RELP: o que você precisa saber sobre o programa de parcelamento do Simples Nacional
3 minutos A Lei Complementar Nº 193 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). De acordo com o art. 2º desta lei, poderão aderir ao RELP as microempresas, inclusive microempreendedor individual (MEI) e as empresas de pequeno porte, inclusive aquelas em recuperação judicial, optantes pelo regime do Simples Nacional. Fique atento às regras do RELP! As empresas poderão aderir ao programa até o dia 29 de Abril de 2022. Ainda, a adesão é feita por meio de Continue lendo→