ICMS deve integrar base de cálculo do crédito de PIS e Cofins, decide RFB.
3 minutos A RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou uma norma que favorece as empresas, determinando que o ICMS deve ser calculado nos créditos de PIS e Cofins. A decisão está presente na Instrução Normativa RFB 2.121/22. O inciso III, do artigo 171, da IN 2.121/22 determina que o ICMS que incide na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma tem como objetivo garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Isso mostra como os Continue lendo→