Alíquota ZERO nos impostos federais para Bares e Restaurantes
3 minutos A Receita Federal normatizou o benefício da ALÍQUOTA ZERO para o setor de eventos, incluindo bares e restaurantes, previsto na Lei nº 14.148/2021 – PERSE. As condições estão previstas na IN RFB nº 2.114 de 31/10/2022. O benefício fiscal prevê a aplicação da alíquota de ZERO POR CENTO (0%) sobre a receita das atividades dos anexos I e II da Portaria 7.163/2021-ME. Os bares e restaurantes, participam do anexo II da Portaria ME nº 7.163/21, portanto, tem direito à alíquota ZERO nas Continue lendo→