
Entenda o que mudou nas deliberações das Sociedades Limitadas
1 minuto A medida visa desburocratizar as deliberações nas sociedades limitadas. Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22), a Lei 14.451/2022 altera o quórum de deliberação para sócios em sociedades limitadas. A partir de agora, pode ser deliberado por um quórum de 2/3 sem integralização do capital, e pelos titulares de ações equivalentes a mais da metade do capital social após a integralização. Antes disso, o Código Civil estabelecia nos artigos 1.061 e 1.076 que no caso de capital não integralizado, Continue lendo→