Contrato de mútuo: impostos sobre empréstimos entre PJ x PJ ou PJ x PF
8 minutos O contrato de mútuo é um empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário (devedor) tem a obrigação de restituir ao mutuante (credor) exatamente o que recebeu. Esse tipo de contrato é regulado pelo artigo 586 da Lei 12.406, de 2002, do Código Civil. Rendimentos de operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, são tributados como se fossem rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. Isso é independente da instituição autorizada a funcionar pelo Continue lendo→