Isenção do Ganho De Capital Na Quitação De Financiamento De Imóvel Residencial
5 minutos Com base na Solução de Consulta disit/srrf05 nº 5005, de 25 de maio de 2022, na venda de imóvel residencial há Isenção do ganho de capital na quitação de financiamento de imóvel residencial. Assim, ficam isentos de imposto de renda os ganhos obtidos por pessoa física residente no país utilizando o recurso para quitação total ou parcial do financiamento de imóvel residencial em até 180 (cento e oitenta) dias após a celebração do contrato. De acordo com o parágrafo 2º do artigo Continue lendo→