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O 13º Salário é uma gratificação anual que os trabalhadores domésticos recebem, e é pago pelo empregador. Neste guia, você vai aprender como funciona o pagamento do 13º Salário da doméstica, para que possa fazer a sua parte e garantir que a sua funcionária esteja recebendo o valor devido.
O que é 13º da doméstica
A empregada doméstica recebe o 13º salário dividido em duas parcelas. No entanto, os cálculos são proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontam-se avos para faltas, acrescentam-se horas extras e desconta-se nos meses de afastamento por maternidade.
A gratificação de Natal é um pagamento extra que você deve fazer a sua empregada doméstica todo ano, desde que ele trabalhe com carteira assinada. No entanto, esteja atento, pois a empregada doméstica poderá solicitar judicialmente o registro na carteira se ela já trabalhar para você há muito tempo. Portanto, mantenha o contrato de acordo com a Lei.
O 13º da doméstica é obrigatório por lei
A empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro tão logo complete 15 dias de trabalho em sua residência. E é obrigatório que você pague o 13º a ela.
Como deve ser pago o 13º da doméstica
Você pode optar por pagar o décimo terceiro em duas parcelas, mas também pode pagá-lo de uma única vez ou adiantar uma parcela para as férias do funcionário. Para cada uma dessas situações, existe uma regra que será explicada a seguir:
1 - Primeira parcela
A primeira parcela da dívida só poderá ser paga a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro. O valor mínimo que deve ser pago corresponde a 50% do seu salário.
2 - Segunda parcela
O pagamento da parcela de dezembro só poderá ser feito até o dia 20. A menos que seja possível fazer um pagamento integral antecipado.
Pagamento integral do 13º da doméstica
O adiantamento integral é quando você paga tudo de uma vez só, mas até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).
Como Calcular o 13º da doméstica
O décimo terceiro salário é um pagamento extra que o empregador deve fazer ao funcionário no final do ano. Para calcular o valor certo do pagamento, você precisa dividir o salário total em 12 partes, uma para cada mês.
Isso significa que, se você tiver um desconto, vai tirar a partir de uma dessas 12 partes. Também é possível que haja acréscimos, mas ficará mais claro agora com mais detalhes.
Descontos no 13º da doméstica
Você pagará o décimo terceiro salário para cada mês em que o funcionário trabalhou por mais de 15 dias. Divida o valor total do salário anual pelo número de meses (12) para obter a quantia devida para cada mês. Se você contratou um funcionário em abril, vai desconsiderar os meses de janeiro, fevereiro e março.
O 13º salário desse ano será de R$ 1.125,00 para quem trabalhou 9 meses. Da mesma forma, se o funcionário trabalhou por 5 meses, ele receberá R$ 625,00 e se trabalhou 7 meses, receberá R$ 875,00.
Você pode descontar do 13º salário os meses em que sua funcionária faltou mais de 15 dias, desde que não haja justificativa para as faltas (como atestado médico, por exemplo).
Você não precisa pagar o 13º salário de sua empregada se ela estiver afastada por maternidade ou doença. Nesses casos, o INSS já cobre esse período.
13º da doméstica e os Acréscimos legais
Se sua empregada doméstica realiza trabalhos noturnos ao longo do ano, você deve acrescentar o valor do adicional noturno no 13º salário. Basta somar esse valor antes de dividir o total em 12 parcelas.
Mas, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então é preciso tirar a média dessas horas extras também, e somá-las por fora.
O décimo terceiro salário da doméstica deve ser calculado com base no valor do salário vigente no momento em que o pagamento for devido. Se o valor do salário mudar durante o ano, a doméstica deverá receber um décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados com o novo valor.
13º da doméstica e os impostos descontados
Na primeira parcela do décimo terceiro, você só vai pagar 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS. Já na segunda parcela é que vem a grande maioria dos impostos de uma vez. Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho.
Os descontos do décimo terceiro salário, como o FGTS e a antecipação da multa, valem 0,8% do total. Além disso, se o empregado tiver um salário que desconta IRRF, também é válido para Imposto de Renda na Fonte.
Quais os Riscos
Você deve estar sempre em dia com as obrigações do 13º da sua doméstica para evitar problemas. Ninguém quer ter que lidar com burocracias ou dores de cabeça, certo?
Caso você não pague o décimo terceiro salário dentro do prazo, você será denunciado e terá que pagar uma multa por cada empregado. Fique atento também se você tem algum funcionário trabalhando pra você sem carteira assinada.
Mesmo que o seu funcionário não possua carteira assinada, ele tem direito ao décimo terceiro. Isso significa que, caso ele exija na justiça, você será obrigado a assinar sua carteira e pagar todos os valores atrasados e/ou sem comprovante. Para evitar problemas futuros, é sempre melhor assinar a carteira do funcionário e pagar o décimo terceiro dentro do prazo estabelecido.
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