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O 13º salário é um benefício pago ao trabalhador brasileiro, que equivale a um mês de salário. Ele costuma ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
É uma gratificação considerada muito importante pelos trabalhadores, pois representa uma grande ajuda para o orçamento familiar.
Como é calculado o 13º salário
O 13º salário é calculado dividindo a remuneração total pelo número de meses trabalhados e multiplicando o resultado pelo número de meses em que o funcionário trabalhou. Outras verbas, como horas extras, adicionais (noturnos, insalubridade e periculosidade) e comissões também são consideradas no cálculo.
Informações importantes sobre 13º salário
O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13° salário por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. Neste caso, a parcela será recebida por ocasião das férias.
O 13° salário pode ser pago na data do término do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, por pedido de demissão ou por dispensa.
O empregado que for dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
O empregado passa a ter direito de receber o 13° salário após 15 dias de serviço.
A gratificação também é paga aos aposentados e pensionistas do INSS.
Se um funcionário tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, a fração de 1/12 avos desse período será descontada do seu 13º salário.
O 13° salário é calculado a partir do seu salário bruto, sem descontos ou adiantamentos. Ele deve ser pago no mês de dezembro do ano corrente, ou no caso da dispensa, no mês em que for finalizada a rescisão contratual.
O empregador deve pagar o 13° salário até a data limite estabelecida, mesmo que ela caia em um domingo ou feriado. Se não cumprir essa obrigação, estará sujeito à multa.
O empregador será multado se pagar uma única parcela do 13° salário, deixando de pagar a segunda parcela.
O empregador precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, que é entre fevereiro e novembro. No entanto, não há uma obrigação de pagar todos os funcionários no mesmo mês.
Breve histórico do 13º salário
O projeto de lei que instituiu o 13º salário, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11/12/1961. Após meses de discussões e propostas de alterações, a lei foi finalmente aprovada.
Na época, o presidente da República João Goulart sofreu pressões por parte de empregadores e sindicatos. Os empregados ameaçavam uma greve caso o projeto não fosse aprovado, enquanto de outro lado previam que o benefício aumentaria a inflação no Brasil.
No entanto, o texto do projeto foi aprovado naquela segunda-feira à noite e, em 13 de julho de 1962, sancionado como a Lei 4.090/1962.
Estima-se ser uma tradição cristã
Não é apenas no Brasil que o empregado recebe um benefício semelhante. Países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália também contemplam seus funcionários com essa gratificação. A parcela paga na época do Natal tem uma razão específica: estima-se tratar-se de uma tradição cristã.
Antigamente, o auxílio era uma forma de caridade natalina. Atualmente, é algo que o empregado tem de trabalhar muito para receber.
13º salário na constituição federal
A Constituição da República prevê o 13º salário como um dos direitos sociais dos trabalhadores. Em seu artigo 7º, inciso VIII, é possível encontrar essa informação. O artigo 60 também afirma que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos nem alterados por meio de uma emenda constitucional.
As cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser alteradas, somente ampliadas. Ou seja, o 13º salário estaria garantido para sempre e nunca poderia ser reduzido.
No entanto, essa questão é controvertida e há quem acredite que é possível alterar os direitos trabalhistas na Constituição porque eles não são considerados direitos individuais.
A questão é controvertida, e há quem entenda que o artigo 5º está inserido no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, enquanto o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Logo, segundo essa corrente, caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito.
O artigo 7º da Constituição Federal trata dos direitos fundamentais do cidadão, mas ainda não há uma posição definida sobre se esse conteúdo é considerado uma cláusula pétrea. Para muitos estudiosos do Direito, essa questão precisa ser melhor debatida.
Reforma trabalhista de 2017
A Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário, tal como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962.
O artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considera que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei. No entanto, o artigo 611-B estipula que o 13º salário não pode ser suprimido nem reduzido por meio de negociação.
Conclusão
Em suma, o 13º salário é uma gratificação anual que os empregados têm direito e devem receber. Já as empresas precisam saber como calcular esse valor para cada um dos seus funcionários. Com isso, fica mais fácil manter a organização financeira da companhia e garantir que todos os seus colaboradores estejam recebendo o devido pagamento.
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